Contrato de parceria com cessão de direitos de imagem 

Pelo presente instrumento, a CONTRATANTE e o(a) CRIADOR(A), doravante denominados em conjunto como "Partes" e, individualmente, como "Parte", celebram o presente Contrato de Parceria de Serviços de UGC com Cessão de Direitos de Imagem (“Contrato”), que será regido pelas disposições a seguir:

CONSIDERANDO QUE:

  • A CONTRATANTE é uma empresa voltada ao comércio de vestuário e acessórios da marca “Ellesse”, desejando produzir conteúdo publicitário para a promoção de seus produtos.
  • A CONTRATANTE é CRIADOR(A) para protagonizar o conteúdo publicitário.
  • O(A) CRIADOR(A) concorda em prestar serviços de criação de conteúdo para a CONTRATANTE, cedendo de forma irretratável o direito de uso de sua imagem/voz para os fins do contrato.

DO OBJETO:

1.1 O presente Contrato tem como objeto a parceria de serviços de criação de conteúdo UGC pelo(a) CRIADOR(A) e a cessão de direitos de imagem.

1.2 Os serviços consistirão com o(a) CRIADOR(A) criando conteúdo fotográfico e audiovisual, destinado à veiculação em redes sociais, sites e banners de internet, conforme estabelecido pela CONTRATANTE.

1.3 Além dos serviços, o(a) UGC CRIADOR(A) cede o direito de imagem e voz (doravante, “Imagem”) para uso pela CONTRATANTE, autorizando sua veiculação pelo prazo e condições previstos no contrato.

1.4 A cessão dos direitos autoriza reproduções ilimitadas no Brasil e no mundo, sem exigência de remuneração adicional à já prevista neste Contrato.

1.5 O(a) CRIADOR(A) realizará o trabalho conforme os critérios definidos pela CONTRATANTE.

DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração do(a) CRIADOR(A) será realizada na forma de produtos enviados pela CONTRATANTE, os quais deverão ser utilizados para a criação do conteúdo.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1 Os serviços serão prestados de acordo com o prazo de entrega de 7 dias úteis após o recebimento dos produtos.

3.2 A cessão dos direitos de imagem terá a duração vitalícia.

DA CONFIDENCIALIDADE

4.1 O(A) CRIADOR(A) compromete-se a manter sigilo sobre informações confidenciais obtidas em razão do contrato, não as revelando a terceiros.

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

5.1 O(A) CRIADOR(A) consente com a coleta e tratamento de dados pessoais pela CONTRATANTE, em conformidade com a legislação aplicável e a LGPD.

5.2 A CONTRATANTE compromete-se a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Este Contrato pode ser alterado apenas por escrito.

6.2 Tolerâncias não constituem renúncia de direitos.

6.3 Caso qualquer cláusula seja considerada nula, as demais disposições permanecem válidas.

6.4 A CONTRATANTE pode ceder ou transferir direitos sem prévia autorização do(a) UGC CRIADOR(A).

6.5 Este Contrato substitui qualquer acordo prévio.

DO FORO

7.1 As Partes elegem o Foro de São Paulo/SP para resolução de eventuais litígios.

Ao rolar a tela e aceitar os termos, o(a) CRIADOR(A) confirma a concordância e celebração do presente Contrato com a CONTRATANTE.

Consentimento

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